Nota informativa sobre apoios durante a atual crise humanitária na Ucrânia

Em consequência da escalada de conflitos armados a que se tem assistido no território ucraniano, que motivaram o abandono de uma parte considerável da população residente naquele território, procurando refúgio e auxílio em diversos países europeus durante o período de instabilidade, o Conselho de Ministros publicou no passado dia 1 de março de 2022, a resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, a qual estabelece um conjunto de medidas de proteção dos cidadãos ucranianos, e respetivos familiares, residentes na Ucrânia.

Determinou-se a concessão de uma autorização de residência em Portugal, ao abrigo do regime de proteção temporária, pelo período de um ano, com a possibilidade de ser prorrogada por duas vezes, por um período de seis meses cada, a todos os cidadãos de nacionalidade ucraniana e respetivos familiares (parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto) que provieram daquele país e que aí não possam regressar, em virtude do estado atual de guerra, podendo essa prova ser feita através do recurso a qualquer meio de prova que estes disponham, nomeadamente, através de passaporte ucraniano, certidão de nascimento ou certidão de casamento que comprove os vínculos familiares. Além de ser atribuída uma autorização de residência, o pedido de proteção temporária pressupõe a faculdade de ser atribuído ao requerente, automaticamente, um número de identificação fiscal, número de segurança social, número nacional de utente e inscrição no Instituto Português do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), garantindo desta forma, o acesso a serviços públicos essenciais.

O formulário encontra-se disponível online:

https://docs.google.com/forms/d/1SjdowXgeKE0CjRPXKmG3akV20iqRX1XvntmM08BOh50/vie
wform?ts=6222058b&edit_requested=true
– Versão em português


https://docs.google.com/forms/d/1AZrd_IIuZRIwmnO8wqBNWi1w6f2Crbpy-
vTdgSIgUkA/viewform?ts=6222057e&edit_requested=true
– Versão em inglês


https://docs.google.com/forms/d/18k943p-PWVh7eR0kAp-
y7HDQiK92rajMxcIDRLQMe74/viewform?ts=62220572&edit_requested=true
Versão em ucraniano

Em matéria de emprego, a iniciativa “Portugal for Ukraine” tutelada pelo IEFP pretende apoiar a integração no mercado de trabalho dos cidadãos ucranianos, reunindo e divulgado ofertas de emprego em Portugal, em diversos setores de atividade. São ainda disponibilizados cursos de aprendizagem da língua portuguesa aos cidadãos ucranianos.

As medidas decretadas nesta resolução do Conselho de Ministros conferem ainda aos beneficiários do regime de proteção temporária o direito a que lhes seja proporcionado alojamento adequado, e na eventualidade de não disporem de recursos que garantam a sua subsistência, é lhes garantido o apoio necessário em matéria de concessão de prestações sociais e de meios de subsistência adequados.

Por sua vez, a resolução do conselho de ministros n.º 29-D/2022 veio estender o âmbito de aplicação do regime de proteção temporária aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades ou apátridas beneficiários de proteção internacional na Ucrânia, provenientes desse país, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra que aí ocorre. E também aqueles que comprovem ser residentes permanentes na Ucrânia, ou tenham uma autorização de residência temporária, ou beneficiem de um visto de longa duração destinado à obtenção deste tipo de autorização e cujo regresso seguro e duradouro ao seu país de origem não seja possível.

A par dos apoios divulgados pelo Governo Português, várias outras entidades públicas e privadas têm desenvolvido diversas iniciativas de apoio aos cidadãos ucranianos refugiados, como é exemplo, a plataforma de apoio “We Help Ukraine”, que permite prestar ou solicitar apoio em diversas áreas, designadamente, apoio quanto ao alojamento e transporte, apoio psicológico, médico e legal, entre outras possibilidades tendo em conta as necessidades evidenciadas.

Como não poderia deixar de ser, a YBOM, consciente da gravidade das consequências desta crise humanitária, disponibiliza a todos aqueles que tenham sido diretamente afetados pelo conflito armado e que assim o necessitem o apoio e os serviços jurídicos que se revelem oportunos neste âmbito.

14 março 2022

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