Nomeação de representante fiscal deixa de ser obrigatória para residentes fora da UE que não tenham obrigações fiscais em Portugal

De acordo com o novo entendimento da Autoridade Tributária, os contribuintes residentes fora da UE deixam de estar obrigados a ter um representante fiscal, caso não tenham que pagar em Portugal qualquer imposto, mantendo-se a obrigação se tiverem carro ou casa no país, segundo um entendimento do fisco.
No entanto, torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente, venha a:

• Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português;

• Celebrar um contrato de trabalho em território português;

• Exercer uma atividade por conta própria em território português;

O prazo para cumprimento da obrigação de nomeação de representante fiscal é de 15 dias, exceto no caso de iniciar uma atividade por conta própria, uma vez que, nesta situação, terá de efetuar a nomeação no momento do registo do seu inicio.

Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa, singular ou coletiva, com residência em território nacional. Sendo que, se o cidadão não residente exercer uma atividade por conta própria sujeita a IVA, o representante fiscal terá de ser sujeito passivo de IVA (com residência em território nacional).

A falta de designação de representante fiscal, quando obrigatória, bem como a designação que omita a aceitação expressa pelo representante, é punível com coima de € 75,00 a € 7.500,00, ficando o cidadão não residente impossibilitado do exercício de direitos junto da administração tributária, incluindo os de reclamação, recurso ou impugnação.

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