COMUNICADO

Em face das notícias postas a circular esta sexta-feira, dia 22 de Julho, acerca das supostas “relações” existentes entre a nossa Sociedade de Advogados e a Comunidade Israelita do Porto (CIP), cumpre esclarecer muito sumariamente o seguinte:

1. A Comunidade Israelita do Porto, enquanto comunidade religiosa sedeada nesta cidade, recorre aos serviços jurídicos de YBOM&A há mais de 25 anos.

2. Seguramente em virtude da satisfação pelos serviços prestados e da relação de confiança que, entretanto, se estabeleceu, a CIP decidiu, por sua livre e exclusiva iniciativa, recomendar, entre outros, o nosso escritório de advogados aos membros desta confissão religiosa, sobretudo estrangeiros, com necessidade de aconselhamento jurídico.

3. Em momento algum, direta ou indiretamente, a YBOM&A solicitou à CIP este ou outro tipo de “recomendação” aos seus associados, ou lhe atribuiu qualquer “contrapartida” por esta deferência, de que, aliás, só tomou conhecimento bastante tempo depois de ela constar do site da CIP.

4. A Srª Drª Dara Jeffries, referida nas ditas notícias com enorme ligeireza, deixou a YBOM&A em 10/04/2014, tendo regressado, nessa altura, aos EUA com a respetiva família e fixado residência em Miami, isto é, cerca de um ano antes da publicação da lei da República que permitiu a naturalização dos descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal nos finais do séc. XV (DL 30-A/2015, de 27/02).

5. A YBOM&A — que não foi contactada, até ao momento, por qualquer dos órgãos de informação que veicularam estas notícias — continuará naturalmente a prestar os seus serviços jurídicos, com a qualidade e empenhamento que a caracteriza, no estrito cumprimento das normas legais e éticas, como é também seu apanágio, a todos os descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal que decidirem dar-lhe o privilégio da sua eleição.

Porto, 23 de Julho de 2022.

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